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Tribunal anula júri que absolveu réu confesso pela morte de ex-secretário estadual

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Está anulado o júri popular que absolveu, no dia 9 de julho do ano passado, o vaqueiro Anastácio Marafon, 55 anos, réu confesso pela morte do ex-secretário de Estado, Vilceu Marchetti. A decisão unânime anulando o julgamento foi tomada pelos magistrados que compõem a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Com isso, o acusado que ganhou liberdade logo após a absolvição, enfrentará um novo júri popular cuja data ainda será marcada.

O assassinato ocorreu no dia 7 de julho de 2014, em uma fazenda, em Santo Antônio do Leverger. A investigação da Polícia Civil apontou tratar-se de um crime passional, pois a vítima teria assediado sexualmente a esposa de Marafon. O caso é controverso e envolto de polêmica e questionamentos não esclarecidos.

Autor do recurso de apelação que agora resultou na anulação do júri, o Ministério Público Estadual (MPE) nunca se convenceu da tese apontada pela Polícia Civil como sendo um crime praticado por motivos passionais. Vilceu foi secretário de Infraestrutura no governo de Blairo Maggi e estava envolvido em escândalos políticos, entre eles, o superfaturamento em R$ 44 milhões detectado na compra de 705 máquinas pesadas e caminhões dentro do programa “MT 100% Equipado”, em 2009. O caso ficou conhecido como o “escândalo do maquinário”.

Vilceu foi condenado em uma ação que tramitou na Justiça Federal a devolver o montante de R$ 44 milhões, com as correções monetárias e a pagar uma multa de R$ 10 mil e teve seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos.

Anastácio Marafon, preso horas depois do crime, confessou ter matado Vilceu a tiros sustentando que a vítima estava assediando sua esposa. No entanto, no júri popular que teve início no dia 9 de julho de 2015 na Câmara de Santo Antônio do Leverger e terminou à meia noite, o Conselho de Sentença o absolveu da acusação de homicídio qualificado. Para o Ministério Público, a decisão dos jurados foi “manifestamente contrária a prova dos autos”.

A tese do Ministério Público de que a versão de legítima defesa, apresentada pelo réu e por sua defesa, pela primeira vez no dia do julgamento, não procede e é “desmentida” pelas provas e laudos periciais que constam nos autos foi acolhida pelos 3 magistrados que participaram do julgamento do recurso. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, não acolheu os argumentos da defesa de Marafon que pediu a improcedência do recurso e a manutenção do resultado do júri que absolveu o réu.

A defesa alegou nos autos existe um relatório confuso no qual um perito relatou que o ambiente do quarto estava totalmente contaminado, que “o crime aconteceu, mas estava contaminado”.

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