O Tribunal de Justiça acatou, por unanimidade, o pedido liminar do Ministério Público Estadual em ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, e suspendeu a aplicação das leis que ampliaram o perímetro urbano de Várzea Grande. De acordo com o Ministério Público, as Leis Complementares nº 3.432/10 e nº 3.317/2009 afrontam artigos da Constituição do Estado de Mato Grosso e podem acarretar o crescimento desordenado da cidade. Ferra explica que o município editou a Lei 3.317/2009 e, posteriormente a Lei 3.432/10, que promoveu novo aumento da zona urbana, revogando expressamente o texto normativo anterior, sem a realização de estudo técnico. Argumenta, ainda, que o plano diretor da cidade foi modificado sem que fossem observadas as normas urbanísticas traçadas na Constituição do Estado referentes ao ordenamento dos municípios. As referidas normas preconizam a obrigatoriedade de prévio planejamento, de controle dos espaços e dos vazios urbanos e de participação popular.
"A expansão urbana promovida pode acarretar impactos consideráveis ao desenvolvimento do município, com prejuízo à população, pelo fato de representar verdadeiro crescimento desordenado da cidade, agravado pela insuficiência do poder público para atender as demandas urbanas. Com isso, existe a perda da qualidade de vida e outras mazelas decorrentes da ocupação de periferias e do surgimento de áreas problemáticas, consequências ordinariamente oriundas da desordem territorial e da fragilidade de organização do espaço urbano", consta em um dos trechos.
Segundo o Ministério Público, o Poder Executivo de Várzea Grande encaminhou à Câmara Municipal as proposições de expansão da zona urbana sem um diagnóstico urbanístico a respeito da adequação técnica de modificação. "Aliás, na mensagem apresentada para justificar a edição das duas normas, o prefeito limitou-se a falar genericamente sobre a implementação da política urbana municipal".
Durante o inquérito civil, instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, foi apurado que as leis de ampliação do perímetro urbano da cidade revelaram que o município "descuidou de controlar a expansão urbana, aumentando os limites urbanos contidos no Plano Diretor sem qualquer justificativa e sem oferecer uma utilidade aos vazios existentes, visto que há inúmeras glebas de terra sem parcelamento, bem como lei que trate do parcelamento e edificação compulsórios ou do IPTU progressivo".
Para o MP, o poder público municipal deve conduzir a alteração do Plano Diretor de forma democrática e participativa, propiciando meios para que segmentos da sociedade acompanhem e discutam a mudança. "O território municipal foi ampliado sem que antes fossem consideradas as aspirações e necessidades da comunidade local e, mais, sem a elaboração de planejamento para aferir a viabilidade da expansão, bem como sem nenhum tipo de controle por parte do município".
Conforme determinação constitucional, a atribuição para o ajuizamento de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN) é exclusiva do procurador-geral de Justiça. Dessa forma, a promotora de Justiça titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, Maria Fernanda Corrêa da Costa, encaminhou o acervo probatório obtido por meio do inquérito civil ao procurador-geral de Justiça do Estado.