O Tribunal Regional Federal da primeira região suspendeu quatro liminares que autorizavam os desmatamentos em quatro fazendas localizadas em Marcelândia, Vera e Feliz Natal. Elas haviam sido concedidas pela justiça federal de Sinop, que tornou sem efeito os embargos estabelecidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). As dimensões das áreas não foram confirmadas. A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria Federal no Estado e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (Ibama), que integram Advogacia-Geral da União recorreram.
Só Notícias teve acesso a uma das decisões em uma propriedade e o desembargador federal Carlos Moreira Alves apontou “não se fazerem presentes os pressupostos para antecipação da tutela quanto aos autos de infração e termo de embargos questionados”. Ele acrescentou que “se refere a área de floresta amazônica, assim de área de especial preservação, nas quais a utilização necessita de planos técnicos de condução e manejo a serem estabelecidos por ato do poder público competente, podendo advir ao agravante dano de difícil reparação, em face da natureza praticamente satisfativa da providência determinada quanto à exploração de área de preservação ambiental permanente, sendo certo ainda que a eventual decisão pode ser entendida como de permissão para exploração de área ambiental sem a devida Licença Ambiental Única”.
A AGU informou, por meio da assessoria, que os procuradores explicaram que os embargos são anteriores ao novo Código Florestal. Eles reforçaram a tese de que o juiz de Sinop “vem desconsiderando a imprescindibilidade de licenciamento para realização das atividades exploratórias de recursos naturais em plena floresta amazônica, negando vigência às normas constitucionais que garantem proteção ao meio ambiente”.