segunda-feira, 30/setembro/2024
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TRF suspende audiência de Arcanjo em processo sobre lavagem de dinheiro

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A audiência com João Arcanjo Ribeiro, acusado de lavagem de dinheiro, foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal, 1ª Região (TRF-1). O processo é relacionado ainda a outras 3 pessoas. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Eduardo Mahon e a liminar deferida pelo desembargador Federal Tourinho Neto. É a quinta vez que o processo é anulado ou suspenso.

O advogado pedia no documentos a suspensão das audiências, marcadas para os dias 20, 22 e 28 de julho, e do processo penal. Com a decisão favorável, Arcanjo, Nilson Teixeira e Luiz Alberto Dondo Gonçalves ficam livres dos procedimentos.

Na decisão, o magistrado determina ao juiz José Pires da Cunha, da 5ª Vara Federal onde tramita o processo, que aguarde os depoimentos de todas as testemunhas de acusação para prosseguir. Faltam ser ouvidos Celso Duarte Bezerra, Rafael Júlio da Costa e Ademir Domingues Martins, que não foram encontrados pelo oficial de Justiça para intimação. Embora o processo corra em Mato Grosso, Arcanjo seria ouvido em Mato Grosso do Sul onde está preso na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande. A audiência seria realizada por vídeo conferência.

Entenda o caso – Este processo é relacionado à empresa Amper Construções Elétricas, que segundo o Ministério Público Federal, fez 2 transações irregulares com o Bank of Boston e Deustche Bank, que totalizaram um valor de US$ 3,2 milhões. As operações tinham como avalistas o "Comendador" e uma de suas empresas. Para o MPF, a captação de recursos da operação evidencia uma das formas que o grupo criminoso utilizava para lavar dinheiro. O esquema teria sido montado para que o dinheiro ilegal tivesse registro no Brasil. Para isso, contou com o apoio de instituições bancárias internacionais e da Amper.

Em 1999, o processo foi arquivado pelo juiz Cunha. Em 2005, quando o juiz Julier Sebastião da Silva acatou a mesma denúncia, o processo foi suspenso. Em fevereiro de 2007, nova liminar suspendeu o andamento do processo e decretou suspeição de Julier.

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