sábado, 7/setembro/2024
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TRF não definiu quando votará recurso sobre queda de boeing no Nortão

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Permanece sob análise no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, a apelação criminal movida pelo Ministério Público Federal recorrendo da decisão do juiz federal da Vara Única de Sinop, Murilo Mendes, que absolveu em dezembro, de algumas acusações, entre as quais negligência, os pilotos americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, os controladores de voo da Aeronáutica, envolvidos no acidente entre o jato Legacy e o boeing da Gol, em 2006, na região de Peixoto de Azevedo, resultando em 154 mortes. O relator é o desembargador federal Cândido Ribeiro. O processo foi distribuído para seu gabinete no dia 25 de junho e, desde então, vem passando por várias etapas. Na semana passada, por mais uma vez, foi concluso para relatório e voto. No entanto, o TRF 1 informa não ter sido proferida sentença do magistrado acerca do caso.
 
Só Notícias apurou junto ao tribunal que não há prazo para manifestação final. A prioridade, de acordo com o Judiciário, é atender à meta 2 estipulada na esfera, que consiste em identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31 de dezembro de 2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores).

O recurso do MPF foi assinado pela procuradora da República em Sinop, Analícia Orteza Hartz Trindade. Versa também, de acordo com a instituição, pela continuidade da ação quanto a todos os réus e que, ao final, eles sejam condenados a pena que varia de um ano e quatro meses a quatro anos de prisão.

Em dezembro, Murilo Mendes absolveu sumariamente os controladores de vôo Felipe Santos dos Reis e Leandro José Santos de Barros. Absolveu ainda Lucivando Tibúrcio de Alencar da conduta relacionada com a negligência no estabelecimento de comunicação com a aeronave Legacy e com a negligência que teria havido na transmissão de um centro de controle a outro. Os dois pilotos americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore foram absolvidos sumariamente pela conduta relacionada com a negligência na adoção de procedimentos de emergência quanto à falha de comunicação com o centro de controle.

Na época em que Felipe Santos dos Reis foi absolvido, o juiz entendeu que a informação incorreta repassada aos pilotos do Legacy de que a altitude do vôo até o aeroporto de Manaus seria de 37 mil pés não foi “obra” de Felipe, mas sim de João Batista da Silva, controlador de vôo que estava no Cindacta de São José dos Campos. No recurso, a procuradora Analícia Trindade argumenta que, durante o diálogo, Felipe respondeu afirmativamente ao questionamento de João Batista, que solicitava autorização para uma aeronave voar a 37.000 pés em direção ao aeroporto de Manaus. Na denúncia do Ministério Público Federal consta a afirmação que Felipe foi imperito ao emitir autorização incompleta de vôo, omitindo as mudanças de níveis de cruzeiro, no que concorreu para o equívoco dos pilotos da aeronave Legacy, aumentando os riscos de acidente, informa o MPF.

Sobre a decisão de também absolver sumariamente o controlador Leandro José Santos de Barros e de absolver Lucivando Tibúrcio de Alencar por negligenciar o procedimento adequado para transferências da aeronave Legacy para o centro de Controle de Manaus, a procuradora  considera os argumentos do juiz inconsistentes, expõe o Ministério Público. Segundo a procuradora, a decisão do juiz foi fundamentada em dois argumentos: o de que o controlador de vôo em Manaus já sabia da falha do transponder (aparelho que informa a localização das aeronaves) do Legacy, que tinha a visualização das duas aeronaves que colidiram, mas não tomou qualquer atitude e que esse mesmo controlador não teria como estabelecer contato com o Legacy, uma vez que a frequência de Manaus não estava sintonizada na aeronave, informa a assessoria do MPF.

Na denúncia do Ministério Público Federal contra os dois controladores, consta que ambos violaram normas que regem o exercício da profissão, negligenciando procedimentos previstos para os casos de falha de comunicação e de transponder. Ao sonegarem a informação dessas falhas ao Cindacta 4, em Manaus, inviabilizaram a adoção de ações corretivas. A procuradora afirma que o controlador de vôo em Manaus não sabia da falha do equipamento transponder  e atribuía a falta de indicação do radar secundário da aeronave às deficiências do radar da Sinop, informação que foi registrada em documento antes do início do expediente dele.

No tocante aos pilotos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, Analícia expõe que não poderiam ter sido absolvidos pela conduta relacionada com a negligência na adoção de procedimento de emergência quanto à falha de comunicação com o Cindacta 4, em Manaus. No recurso, ela afirma que, quando os pilotos perceberam a falha na comunicação, era dever deles avisar o centro de controle para que a segurança de todos os voos fosse mantida. Na opinião dela, ao não ativarem o código no transponder que indica falha na comunicação, os pilotos assumiram o risco de voar de Brasília a Manaus sem comunicação e colocar em risco a própria aeronave e as demais que voavam na mesma região. Por esses motivos, segundo a procuradora, os pilotos não poderiam ter sido absolvidos pela Justiça.

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