O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ordenou a paralisação das obras da usina hidrelétrica de Teles Pires, no rio de mesmo nome, na divisa entre o Mato Grosso e o Pará. A paralisação atende a pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Mato Grosso, feito em 2012, mas não atendido pela Justiça Federal na 1ª instância. De acordo com o andamento do processo a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) já foi intimada.
Com a decisão do desembargador federal Antonio Souza Prudente, o Consórcio Teles Pires terá que parar as obras sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. A obra só poderá recomeçar depois de realizado o estudo sobre o impacto aos indígenas. O licenciamento ambiental terá que ser reiniciado a partir da etapa das audiências públicas.
A decisão é liminar (provisória), mas o caso já está previsto para ter julgamento de mérito no próximo dia 7 de outubro, na 5ª Turma do TRF1, composta por Prudente e os desembargadores federais João Batista Moreira e Selene Almeida. Os estudos de componente indígena foram previstos como obrigação pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) mas em vez de fazer os estudos, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) copiou estudos de outras duas hidrelétricas (São Manoel e Foz de Apiacás, no mesmo rio).
O estudo apresentado sequer considera um dos mais graves impactos da usina de Teles Pires que é a destruição das Sete Quedas, corredeiras que tem valor religioso e simbólico para os índios Munduruku e Kayabi e já estão sendo detonadas pelas explosões da obra. Tomados de empréstimo de outras usinas, os estudos apresentados desconsideram os impactos sobre a ictiofauna, uma vez que é na região das Sete Quedas que se reproduzem espécies de grande valor alimentar como piraíba, pacu, pirarara e matrinxã.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) chegou a enviar ofício para a EPE apontando uma lista de itens que foram considerados “insuficientes e não atendidos, concluindo pela necessidade de ser reinterpretada análise de viabilidade dos empreendimentos, uma vez que a conclusão do EIA-Rima foi apresentada sem que fossem considerados os impactos sobre os povos indígenas”, o que para o desembargador Souza Prudente significa que nem para os impactos das usinas de São Manoel e Foz dos Apiacás os estudos poderiam ser considerados satisfatórios.