Três estabelecimentos comerciais que vendem bebida alcoólica, em Barra do Garças, e que permitiam a entrada de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis, foram multados pelo juiz da Vara da Infância e Juventude do município, Michell Lotfi Rocha da Silva. Um dos locais, uma boate, foi fechada pelo prazo de sete dias.
O magistrado multou no valor de três salários mínimos cada um, dois estabelecimentos, e em dez salários mínimos, a boate, por ser reincidente e por permitir que menores de 18 anos frequentassem eventos "open bar". Nos três estabelecimentos o flagrante foi feito por agentes da Infância e Juventude do município, que lavraram auto de infração.
Conforme o magistrado, os agentes, com o auxílio do Conselho Tutelar de Barra do Garças, são as responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos de diversão, a fim de verificar se há entrada e permanência de crianças ou adolescentes em eventos "open bar", o que é vedado, ou desacompanhados dos pais ou responsável e sem autorização expressa.
"A atuação conjunta do Poder Judiciário, por meio das Agentes da Infância e Juventude, com o Conselho Tutelar de Barra do Garças, tem surtido o efeito desejado para coibir as práticas ilícitas que violam os direitos da criança e do adolescente. Temos realizado inspeções frequentes nos estabelecimentos de diversão, a fim de coibir a entrada e permanência de adolescentes fora do horário permitido, desacompanhados dos pais ou responsáveis, bem como para evitar o acesso dos jovens às bebidas alcoólicas, como preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente. É um trabalho incessante, mas que já vem dando resultados concretos em Barra do Garças", destacou o juiz.