Três profissionais optometristas de Água boa, Várzea Grande e Lucas do Rio Verde foram condenados pela justiça por exercício ilegal de medicina. Os nomes não foram divulgados. Os casos foram denúnciados pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT). Segundo a denúncia, eles estariam exercendo habitualmente a profissão de médico oftalmologista em óticas sem autorização legal. O optometrista é responsável por fabricar e vender lentes de grau mediante prescrição médica, mas não deve realizar exames, diagnosticar doenças oculares e receitar o uso de lentes.
De acordo com a assessoria do CRM, o optometrista de Água Boa foi punido com seis meses de detenção por praticar ilegalmente a medicina. Em Várzea Grande, a decisão do juiz Federal da 2ª Vara do Estado, Jeferson Schneider, deferiu a liminar que determina a imediata busca e apreensão dos equipamentos utilizados, bem como a abstenção da prática de diagnóstico, exames e prescrição.
Já em Lucas do Rio Verde, a 3ª Vara Cível determinou que a optometrista acusado deixe de oferecer e realizar exames, prescrever lentes e outras atividades que são de competência de oftalmologistas sob pena de pagar multa de R$ 1 mil por dia.
Segundo o artigo 39 do Decreto nº. 20.931/32 é vedado às casas de ótica “confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos”. O artigo 38 também diz que é terminantemente proibido a optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido e remetido para depósito público, onde serão vendidos judicialmente a requerimento da Procuradoria dos leitos da Saúde Pública e a quem a autoridade competente oficiará nesse sentido.
Foi com base nesses artigos que os juízes de cada localidade dos casos decidiram que a atividade praticada pelos profissionais coloca a saúde pública em risco.