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TRE rejeita reclamação do PDT e Brito que poderia mudar composição da Assembléía

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Por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou, nesta quarta-feira, a reclamação interposta pelo PDT e pelo candidato Carlos Brito contra o relatório geral das eleições 2006 apresentado pela Comissão de Totalização dos Votos, com objetivo de assegurar a vaga de eleito ao candidato. O partido questionou a fórmula utilizada pelo sistema de totalização do TSE alegando que o mesmo estaria em dissonância ao que define o artigo 109 do Código Eleitoral.

A decisão do Pleno acompanhou o voto do relator do processo e presidente da Comissão Totalizadora dos Votos desembargador José Silvério Gomes, e divergiu do parecer oral do procurador regional eleitoral Mário Lúcio de Avelar. O julgamento foi adiado na sessão desta terça-feira, devido ao pedido de vista do juiz Alexandre Elias Filho, que em seu voto acompanhou o relator. O juiz Alexandre Elias disse que as regras, bem como os sistemas da Justiça Eleitoral utilizados para apuração e totalização dos votos, foram apresentados aos partidos e candidatos em audiência pública, mas não houve nenhum questionamento.

Os candidatos sabiam das regras antes da realização das eleições. Não podem querer mudá-las após o jogo, disse nesta quarta-feira (11/10) o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Antonio Bitar Filho, ao comentar a decisão do TRE/MT que rejeitou a reclamação apresentada pelo PDT e pelo candidato Carlos Brito, que questionou, sem sucesso, a fórmula matemática usada pela Justiça Eleitoral para apurar candidatos eleitos pela média.

O PDT questionou a interpretação dada pela Justiça Eleitoral, em nível nacional, para o artigo 109 do Código Eleitoral, que disciplina a fórmula usada. Bitar observou, por sua vez, que o sistema de apuração e totalização é produzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que a questão nunca foi levantada por qualquer partido político.

“Se a fórmula não é a mais adequada não compete aos Tribunais Regionais modifica-la. Essa é uma competência do TSE, ainda assim se realmente ela não for a correta interpretação da lei”, ponderou o presidente. Para Bitar, é natural o inconformismo de quem perde uma eleição. Segundo ele, se Carlos Brito continua discordando cabe ao candidato recorrer ao TSE.

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