O candidato a governador pelo PSDB Antero Paes de Barros não conseguiu êxito em ação de Embargos de Declaração julgada hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Por unanimidade, o Tribunal entendeu que o candidato tentava rediscutir matéria já apreciada. No caso, relativo a processo em que Antero foi condenado a pagar multa de 25 mil UFIR’s em denúncia de propaganda eleitoral antecipada em desfavor do candidato a governador pela coligação Mato Grosso Unido e Justo, Blairo Borges Maggi.
O acórdão está vazado nos seguintes termos: “Devem ser rejeitados embargos de declaração, quando ausente a obscuridade apontada pelo embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada. Mesmo nos embargos de declaração com o fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites impostos pelo artigo 275, I, II do Código eleitoral e artigo 535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios nele elencados”.