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TRE multa Antero por propaganda extemporânea

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A segunda-feira não foi das melhores para o senador Antero Paes de Barros, candidato ao governo do Estado pelo PSDB. Seu primeiro revés foi da Assembléia Legislativa, que se sentindo ferida pelas acusações de perdulária emitiu um nota contra-atacando. Agora foi o Tribunal Regional Eleitoral, que atendendo a um pedido da coligação “Mato Grosso Unido e Justo”, aplicou uma multa de 20 mil Ufir’s.

O senador Antero Paes de Barros é conhecido por ser um político que não tem papas na língua e não mede esforços para atacar seus adversários, usando palavras que muitas das vezes acabam soando como ofensivas. Foi assim que a Coligação “Mato Grosso Unido e Justo”, do candidato à reeleição ao governo do Estado, Blairo Maggi, se sentiu aos ataques recebidos pelo adversário. Apelou para o Tribunal Regional Eleitoral que resolveu aplicar a severa multa.

O ataque de Antero foi desferido no último dia 30 de junho, quando foi aclamado candidato ao governo do Estado pelo PSDB. Na ocasião, na Câmara Municipal de Cuiabá, onde aconteceu a convenção de seu partido, Antero de Barros, ao aceitar o desafio de disputar o governo do Estado dissera que seu adversário não estava montando um palanque, mas uma verdadeira “quadrilha” ao se coligar com mais de uma dezena de partidos. Antero dissera ainda que seu adversário tinha formado um “bando” para se reunir para atividades criminosas.

Irritados com os argumentos do candidato do PSDB, A coligação “Mato Grosso Unido e Justo” entrou com uma apelação na justiça eleitoral. A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Marilse Andrade Adário, julgou procedente o processo número 526/2006 sob o argumento que Antero vinculou no dia 30 de junho de 2006, quando da convenção do PSDB, propaganda eleitoral extemporânea negativa, levando os eleitores à formação de um juízo de valor negativo e equivocado da coligação violando o disposto no artigo numero 9.504/97, e artigo 243, IX do Código Eleitoral.

Ao ser informado da punição, Antero Paes de Barros alegou em sua defesa que na condição de senador encontra-se protegido pela imunidade parlamentar no que se refere aos crimes de opinião, não tendo seu discurso a finalidade de atingir o conjunto de eleitores mato-grossense e sim a militância. Ele afirmou ainda que o discurso guerreado não caracteriza propaganda eleitoral, muito menos extemporânea, bem como não fez qualquer imputação criminosa ao atual governador do estado.

Em seu despacho, a juíza explicou que o artigo 36 diz que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição e que a violação do dispositivo neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de 20.000 a 50.000 mil UFIR ou equivalente ao custo da propaganda.

Diante do exposto a juíza julgou procedente e aplicou contra Antero Paes de Barros a multa de 20 mil UFIRs. É a primeira multa nesta eleição contra candidatos a cargos majoritários.

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