Por quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a sentença do Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá que havia determinado a nulidade das filiações partidárias do ex-deputado estadual Emanuel Pinheiro. Os registros existentes na Justiça Eleitoral indicavam que Pinheiro estava filiado, simultaneamente, no Partido Democrático Trabalhista (PDT) e no Partido Liberal (PL).
O processo foi debatido em várias sessões plenárias e a votação estava empatada, com três julgadores mantendo a sentença e outros três reformando a decisão a quo e assegurando ao ex-parlamentar a filiação ao Partido Liberal.
Na sessão de hoje (04/07), entretanto, em Voto de Minerva, o presidente do TRE/MT, desembargador Antonio Bitar Filho, votou pela nulidade das duas filiações, entendendo que o recorrente deveria ter enviado uma comunicação ao Juízo Eleitoral noticiando a sua desfiliação do PDT.
Também votação pela manutenção da sentença original os juízes José Pires da Cunha (relator), José Silvério Gomes e Marilsen Andrade Adário. Votaram pela reforma da sentença os juízes Alexandre Elias Filho, Renato César Vianna Gomes e Gilberto Vilarindo dos Santos.