O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou, na sessão de hoje, o registro de candidatura de Emanuel Pinheiro, ao cargo de deputado estadual pela coligação Unidade e Trabalho II (PMDB/PL). Por 4 votos a 3, com o voto de minerva proferido pelo presidente do Tribunal, desembargador Antônio Bitar Filho, o pleno deu provimento aos Embargos de Declaração com efeitos modificativos, para indeferir o registro de candidatura por duplicidade de filiação.
O candidato teve seu registro deferido com recurso pelo Tribunal no dia 22 de agosto, cujo relator do processo foi o desembargador José Silvério Gomes. Embora o Pleno já houvesse reconhecido a duplicidade de filiação, antes do julgamento do pedido de registro, Emanuel Pinheiro conseguiu junto ao Tribunal Superior Eleitoral o efeito suspensivo da decisão por meio de medida cautelar, fato que lhe garantiu o deferimento.
O Embargo foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral, e a decisão pelo provimento acompanhou o voto do desembargador José Silvério Gomes que divergiu do voto do relator do processo juiz Alexandre Elias Filho.