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Transferência de pontos perdidos na CNH fica mais rigorosa

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A transferência de pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), realizada quando a infração é cometida por outra pessoa que não o proprietário do veículo, vai ficar mais rigorosa em 2011. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) quer obrigar os condutores a reconhecer em cartório dos documentos necessários para a transferência. Atualmente, é preciso apenas preencher uma declaração para que o condutor do veículo no ato da infração assuma a pontuação.

A alegação do Denatran é que a pontuação pode ser transferida para pessoas mortas ou ainda nos casos em que os pontos são direcionados para documentos esquecidos em locadoras. Ao somar 20 pontos, o condutor perde a habilitação.

Uma mulher, que terá a identidade preservada, trabalha como atendente de suporte e foi uma das “beneficiadas” do atual modelo de transferência de pontos. Em abril deste ano, ela estava no cruzamento da Avenida Mato Grosso com a Rua 25 de Dezembro, quando cruzou o sinal do vermelho.

“Lembro que no dia, um guarda chegou a apitar. Parei, mas ele não veio. A multa demorou a chegar, porque o Detran tinha um endereço totalmente errado”, conta a atendente.

Ela conseguiu que uma amiga “assumisse a culpa” pela infração, considerada gravíssima, rendendo sete pontos na CNH. “Eu estava com a carteira provisória. Se recebesse a multa, perderia minha habilitação e ia ter que tirar tudo outra vez. Como ela [a amiga] não tinha nenhum ponto, topou me ajudar”, relata.

Visão legal – Para o advogado Regis Santiago de Carvalho, que preside a Comissão de Defesa do Patrimônio Público da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de MS), a exigência do reconhecimento em cartório da transferência de pontos pode desestimular a defesa do motorista.

“Impor uma condição burocrática e onerosa para o cidadão pode ser considerado ilegal. A pessoa vai pagar por ser inocente. Eu vejo isso como um empecilho desnecessário. Se eu sou inocente, não preciso pagar para provar isso”, comenta Regis.

O advogado complementa. “Hoje se fala muito na indústria da multa. Mas eu creio que com essa determinação do Denatran, será criada uma indústria do cartório, que vão lucrar com esses casos de transferência”.

De acordo com Regis, uma pessoa que apresenta defesa com base em informações inverídicas comete crime de falsidade ideológica. “Não entendo como razoável o reconhecimento de firma. Só vai complicar a defesa visando aumentar a arrecadação”, finaliza Regis.

Pela norma baixada pelo Denatran, caso a autenticação em cartório não seja possível, duas pessoas deverão se apresentar como testemunhas para que o recurso seja aceito.

 

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