Um transexual de 30 anos teve garantido a mudança de nome nos documentos pessoais após ação da Defensoria Pública junto à Justiça Estadual. Segundo consta nos autos, o maquiador, de sexo originalmente masculino, desde a infância exibe comportamento feminino e jamais se aceitou como homem sempre tendo a íntima convicção de ser uma mulher.
Por ter aparência de uma pessoa do sexo feminino, o transexual sempre passou por constrangimentos sociais, além de abalos emocionais na hora de apresentar os documentos, por exemplo, ao fazer compras, devido à incompatibilidade do nome com a aparência física.
Visando compatibilizar a sua estrutura física com a mentalidade feminina, em setembro de 2008 com a ajuda de amigos e familiares, o maquiador viajou até Bangkok, capital da Tailândia, para se submeter a uma cirurgia, autorizada por laudos clínicos e psicológicos, para redefinição de sexo e outros demais componentes corpóreos.
Após o procedimento cirúrgico, o transexual procurou auxílio jurídico na Defensoria Pública de Mato Grosso, que representada pela defensora Danielle Cristina Preza Dorilêo entrou na Justiça com a ação de Retificação de Registro Civil.
Na referida ação, a defensora pública ressaltou que existem diferenças comportamentais entre homossexuais, travestis e transexuais. No caso do maquiador, o transexualismo pode ser entendido como “a condição clínica em que se encontra um indivíduo biologicamente normal, antes de tudo do ponto de vista sexual, que, segundo sua história pessoal e psiquiátrica, apresenta sexo psicológico incompatível com a natureza de seu sexo somático”, conforme trecho da ação.
Como especifica a defensora pública, o transexual sempre tem “desejo de se submeter a intervenções cirúrgicas plásticas e ao uso de substâncias hormonais, com a finalidade de transformar sua estrutura anatômica sexual, tanto quanto possível, dando a ela características do sexo oposto”, aponta.
Para a psiquiatria, a situação é apontada entre as desordens mentais de identidade de gênero. Na Medicina, pela evolução dos estudos clínicos sobre o caso, tem se evidenciado como causa do transexualismo uma alteração, de origem genética, da estrutura cerebral que controla as funções sexuais.
Diante dos fatos expostos, Danielle Dorilêo se embasou na Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, que entre outras normativas trata do registro civil e na Constituição Federal para garantir a troca de nome e de sexo na documentação pessoal do transexual perante a Justiça e defendeu que “nenhuma lei pode impedir a modificação do nome se o mesmo humilha, constrange e desagrega o indivíduo do seio comunitário”.
Encaminhada à Justiça, a juíza Edleuza Zorguetti Monteiro da Silva, após decisão favorável do Ministério Público sobre o caso, deferiu o pedido de retificação do registro civil do transexual salientando que a mesma já passou por cirurgia e que a retificação de seu nome vai evitar “constrangimentos e situações vexatórias”.
A magistrada ainda apontou que os tribunais têm reconhecido a possibilidade de alteração do registro de nascimento para a adequação da nova realidade do transexual. Para a retirada da nova documentação, a requerente só precisará comparecer em cartório. O procedimento é o mesmo quando se faz a primeira via da certidão de nascimento.
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Transexual aciona justiça de MT e consegue mudar de nome
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