PUBLICIDADE

Trabalhadora não promovida por ser sindicalista receberá R$ 20 mil de indenização em MT

PUBLICIDADE

Uma ex-empregada de um banco deverá receber R$ 20 mil de indenização por danos morais. Ela conseguiu provar na Justiça que não foi promovida na agência onde atuava por ser sindicalista. A decisão condenando o banco é da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Cassandra Passos.

A trabalhadora juntou ao processo um e-mail do então superintendente regional da instituição no qual ele condicionava sua promoção à saída do cargo de dirigente no sindicato que representa a categoria dos bancários. Além disso, ela também sustentou que estava há 25 anos na mesma função, a de caixa, simplesmente por seu papel enquanto sindicalista.

Conforme explicou a testemunha ouvida pela juíza e que era superior da trabalhadora, surgiu uma vaga de gerente de atendimento na agência e ela então sugeriu ao superintendente que fosse preenchida pela empregada, dado sua vasta experiência. Foi quando o administrador condicionou a nomeação à renúncia ao cargo no sindicato.

Conforme apontou a juíza Cassandra Passos em sua decisão, o contrato de trabalho tem com um de seus fundamentos a confiança mútua entre o trabalhador e quem contrata. Neste aspecto, salientou, a superioridade hierárquica que detém o patrão não legitima, em hipótese alguma, a ocorrência de agressões à moral do empregado.

De acordo com a magistrada, com base em seu poder diretivo e disciplinar, o empregador tem o dever de coibir episódios de discriminação dentro de suas dependências. Mais do que isso, é uma obrigação dele zelar pela integridade da personalidade moral do empregado, que coloca seu esforço pessoal em prol do sucesso do empreendimento econômico.

“Assim, impõe-se concluir que, no atual estágio da civilização, não se tolera que a chefia resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, apontou a magistrada.

Por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Programa SER Família Capacita realiza mais de 14 mil capacitações em Mato Grosso

O Programa SER Família Capacita, da secretaria estadual de...

Apostador de Mato Grosso fatura R$ 408 mil na Lotofácil

Um apostador de Itiquira (358 quilômetros a Oeste de...
PUBLICIDADE