A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a concessionária de energia a indenizar em R$ 10 mil um empregado Portador de Necessidades Especiais (PNE). Ele sofreu, no período de três anos, quatro quedas no ambiente de trabalho. A condenação foi na modalidade de concausa, ou seja, quando se considera que tanto o trabalhador quanto o empregador contribuíram para a ocorrência dos acidentes.
Vítima de paralisia cerebral em seu nascimento, o empregado, que atua no setor de atendimentos da empresa, tem a mobilidade reduzida e usa muletas para se locomover. Os quatro acidentes ocorridos no período de agosto de 2007 e outubro de 2010 provocaram duas lesões no ombro direito, uma no cotovelo, trauma na cabeça e rompimento do tendão da mão direita.
Para a Justiça, a condição limitada do trabalhador, somada ao ambiente inadequado a PNEs dentro da empresa, foram fatores primordiais que desencadearam os acidentes. A conclusão do juiz Edemar Borchartt, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e da 2ª Turma do TRT de Mato Grosso foram nesse sentido. Os entendimentos se basearam em provas testemunhais e em duas laudos perícias, uma sobre as limitações do trabalhador e outra das instalações da Cemat.
O caso chegou até o Tribunal após a concessionária apresentar recurso contra a decisão de primeiro grau. Ela não concordava nem com o fato de ter sido condenada de forma concorrente nem com o valor da indenização aplicada pelo magistrado. A Turma acolheu em parte o pedido da empresa e reduziu, por unanimidade, o valor da condenação pela metade, que passou a ser de R$ 10 mil.