Por unanimidade, o Tribunal Pleno rejeitou mais uma vez a tentativa da Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat) de derrubar a Lei Municipal obrigando este tipo de estabelecimento a manter em funcionamento 80% dos caixas nos horários de pico e 50% nos demais horários. O relator da ação é o desembargador Sebastião de Moraes Filho.
Desde o dia 6 de fevereiro encerrou o prazo para que os estabelecimentos se adequassem à norma. A lei atinge também os hipermercados, atacadistas e similares, inclusive os que atendem em regime de 24 horas. Aqueles que forem flagrados em desconformidade estarão sujeitos à multa no valor de dois salários mínimos e suspensão de alvará de funcionamento. Este último somente em caso de segunda reincidência.
Os mercados são obrigados a dar publicidade à lei e à quantidade de caixas que possui o estabelecimento, por meio da afixação de placas ou cartazes. Os próprios clientes poderão fiscalizar e registrar denúncia junto ao Procon municipal. Conforme a lei, os horários de maior movimento em que se incide a obrigatoriedade dos 80% são de segunda-feira a sexta-feira das 18h às 21h e aos sábados, domingos e feriados das 10h às 13h e das 17h às 21h.
Em outra oportunidade em que a lei municipal foi questionada pela Asmat, em uma Ação de Inconstitucionalidade, o desembargador Sebastião de Moraes Filho comparou a Lei Municipal dos caixas de supermercados com a conhecida Lei das Filas dos bancos. Ele pontua que a segunda foi elaborada para dar maior credibilidade, eficácia e rapidez quando dos atendimentos pelas instituições bancárias e, embora travestida aqui de outra forma, a finalidade é a mesma, ou seja, que os supermercados, a qualquer hora, possam prestar um serviço com maior qualidade.
“Aliás, essa melhoria do serviço, sem dúvida alguma, impõe a necessidade de mais pessoas trabalhando no caixa, figurando como situação notória, conhecido por todos, o extremo exercício de paciência quando vamos aos supermercados no horário de pico em Cuiabá. Dessa forma, vê-se que o Município está legislando em favor dos seus munícipes”.