Está suspensa, por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a concessão de benefícios fiscais para empresas que vierem a se instalar no município de Chapada dos Guimarães. Uma lei municipal em vigor desde 2012 garantia isenção do Imposto Territorial Urbano (IPTU) e outros tributos a fim de estimular e atrair investimentos produtivos, gerar emprego e renda e incrementar os negócios de caráter privado para o Município de 18,9 mil habitantes. Porém, em decisão unânime, o Pleno do TJ declarou a inconstitucionalidade da norma.
A lei foi contestada pelo próprio prefeito de Chapada, à época, o empresário e agropecuarista Lisú Koberstain (PMDB) que era vice-prefeito chegou ao comando do Município em março de 2015 depois que o titular da cadeira, José Neves (PSDB) renunciou ao cargo diante de uma interminável batalha judicial onde era afastado pela Justiça e alvo de CPIs na Câmara de Vereadores de Chapada.
Lisú, em setembro de 2016, quando era o prefeito de Chapada, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a própria Prefeitura e contra a Câmara de Vereadores pedindo que o Tribunal de Justiça declarasse a inconstitucionalidade da Lei Complementar número 54/2012 que cria o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Chapada dos Guimarães para atração de empreendimentos, concedendo incentivo fiscal às empresas participantes.
Sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, a ação teve o mérito apreciado pelo Pleno do Tribunal no final do mês passado com ganho de causa ao autor, o hoje ex-prefeito de Chapada que atualmente é governada pela tucana Thelma de Oliveira. O relator teve o voto acompanhado por todos os desembargadores que participaram da sessão do Tribunal do Pleno no dia 27 de abril.
Foi declarada a inconstitucionalidade do do parágrafo 1º do art. 3º da onde consta que “o percentual de isenção e o prazo serão fixados em caráter individual, através de Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo”. O Ministério Público também apontou que o artigo é inconstitucional.
“A fixação de prazo e percentual de isenção, em caráter individual, mediante Decreto do Chefe do Executivo, ofende os princípios da isonomia e da impessoalidade. O art. 151 da Constituição Estadual determina que a concessão ou revogação de isenções, incentivos, benefícios fiscais e tributários, no Estado, dependerá de autorização do Poder Legislativo Estadual ou Municipal”, consta no acórdão do julgamento.
Em outro trecho de seu voto o relator enfatizou que “o Princípio da Isonomia, inserido no art. 5º da Constituição Federal, prevê que todos são iguais perante a Lei, dessa forma, é incongruente que o Prefeito do Município fixe, a seu bel prazer, o percentual de isenção e prazo em caráter individual de cada empresa participante do programa”.
Na Adin, o ex-prefeito afirmou que a lei publicada pelo ex-prefeito Flávio Daltro Filho afrontava a Constituição do Estado de Mato Grosso, a Lei Orgânica Municipal e a Legislação Infraconstitucional pois previa a concessão de isenção do IPTU em evidente afronta aos artigos 151 e 162 da Constituição Estadual e dos artigos 11, 72, VI e 77 da Lei Orgânica Municipal.
Notificados a se manifestarem o Município de Chapada dos Guimarães e a Câmara de Vereadores deixaram de prestar as informações solicitadas e também não se manifestaram nos autos. A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer assinado pelo procurador Paulo Roberto Jorge do Prado opinou pela parcial procedência da ação.
O artigo 2º da lei dispõe que as empresas que tivessem interesse em realizar investimentos em novos empreendimentos em Chapada dos Guimarães, bem como os já instalados e que realizarem ampliação ou reforma, poderiam ser beneficiadas com redução ou isenção integral dos seguintes impostos, taxas e emolumentos:
IPTU incidente sobre o imóvel objeto do investimento, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a aquisição do imóvel no qual será implantado o empreendimento, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – (ISSQN), taxas e emolumentos referentes aos atos administrativos necessários à regularização do projeto, implantação e funcionamento do empreendimento.”. Agora, com a decisão do Tribunal de Justiça a lei perde a eficácia e as empresas não terão mais os benefícios.