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TJ mantém sentença que obriga município de MT a atualizar dados em portal transparência

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto pelo Município de Rondonópolis e manteve a sentença proferida em ação proposta pelo Ministério Público que o obriga a promover a divulgação de todas as informações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Acesso à Informação . O MPE alega que as informações não estão sendo divulgadas em sua totalidade no Portal Transparência do Município e que muitos dados estão desatualizados.

Entre as provas apresentadas no processo estão cópias de publicações efetuadas em jornal local e no Diário Oficial que não foram disponibilizadas no portal eletrônico do município sobre dispensas e inexigibilidades de licitações; avisos de tomadas de preços e concorrência pública. Foi constatado, também, que os dados contábeis municipais estão desatualizados.

“No caso vertente, entendo que o Ministério Público Estadual obteve êxito em comprovar que o Município de Rondonópolis, ora Recorrente, descumpriu os preceitos da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência, já que, no curso do Inquérito Civil Público, por ele instaurado, ficou demonstrado que o portal eletrônico da Prefeitura, além de conter todas as informações exigidas em lei, apresentava dados incompletos e desatualizados”, destacou o desembargador Márcio Vidal, relator do recurso de apelação

Acrescentou, também, que “a transparência administrativa é importante vetor de controle e legitimação dos atos da administração pública que exige muito mais do que a publicidade, colocando-se como critério formal e material de legitimação do comportamento da administração pública, o que exige não somente a publicidade, mas a inserção da sociedade no processo de decisão e avaliação das políticas públicas”.

Conforme o Ministério Público, o juízo de primeiro grau estabeleceu multa pessoal ao prefeito por descumprimento de determinação judicial, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça. Os desembargadores entenderam que por não ter sido parte na ação civil pública e não ter sido intimado pessoalmente, não foi oportunizado ao prefeito o direito ao contraditório e ampla de defesa e que, portanto, a multa deverá ser excluída.

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