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TJ mantém pena para homem que matou esposa em Alta Floresta

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a condenação de 12 anos de reclusão imposta em júri popular para Ivo Budach por ter matado sua esposa, Dulcinéia Vergenelli Budach, com diversas facadas, em agosto de 1989, por não concordar com a separação pretendida por ela. Ele apelou da condenação, feita em 2007, para anular a pena e sua defesa alegou que não houve reconhecimento a tese de legítima defesa da honra e também não levou em consideração os depoimentos das testemunhas. Também pediu a exclusão da qualificadora do recurso que dificulta a defesa da vítima, que elevou a pena em seis anos. “A decisão do conselho de sentença, quando amparada no conjunto de provas do processo, deve ser mantida em respeito ao princípio constitucional da soberania do júri”, decidiu o tribnunal.

O relator do processo, desembargador José Luiz de Carvalho, ressaltou, em seu voto, que a materialidade do crime foi suficientemente comprovada pelo boletim de ocorrência e exame de corpo de delito, além da certidão de óbito. A autoria igualmente restou comprovada pela prova testemunhal produzida e pela própria confissão do réu.

No que se refere à tese de legítima defesa da honra, baseada na infidelidade conjugal, o magistrado assinalou que estaria em confronto com a evolução dos costumes da sociedade. “O seu acolhimento representaria a valoração da honra sobre a vida, o que não pode ser admitido”, afirmou. Nesse sentido, o desembargador apontou que a decisão dos jurados seria legítima, pois não se afastou das provas produzidas nos autos e foi respaldada nos argumentos apresentados em uma das versões, no caso específico, a da acusação. “Conclui-se que a decisão do Conselho de Sentença não foi arbitrária, respaldada no acervo probatório, e deve ser respeitada, sob pena de se violar o princípio constitucional da soberania popular, insculpido no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Carta Magna de 1988″, finalizou o relator.

 

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