O Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu, por unanimidade, o pedido de apelação interposta pelo ex-delegado da Polícia Civil, Edgar Fróes. Ele buscava anular decisão do júri popular que o condenou a 30 anos e oito meses de prisão por dois homicídios qualificados. O crime aconteceu em março de 2004, em Cuiabá, e causou repercussão social, ficando conhecido como Caso Shangri-lá, em referência ao bairro no qual o crime ocorreu, sendo as vítimas a advogada Marluce Dias e o filho dela. O réu também foi acusado de praticar os crimes de forma continuada, ou seja, quando mediante mais de uma ação ou omissão prática dois ou mais crimes da mesma espécie; e em concurso de pessoas, pois fora denunciado como mandante dos crimes, praticados por terceiro.
No recurso, o réu apresentou cinco pedidos preliminares para buscar a nulidade do julgamento. O júri considerou-o mandante da morte da primeira vítima, porque ela estaria ameaçando denunciá-lo para a Corregedoria da Polícia Civil por intermediar dívida com agiota. O filho foi morto porque presenciou o assassinato da mãe. A defesa alegou, entre outros, que teria sido reservado menor tempo em plenário; que fora recusada a oitiva de uma testemunha, que seria o co-réu; e contestou o indeferimento da separação do julgamento.
O relator, juiz substituto de segundo grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, analisou cada item e indeferiu-os de forma fundamentada na lei, sendo confirmado o indeferimento de cada preliminar pelos outros julgadores, desembargadores Gérson Ferreira Paes (revisor) e Alberto Ferreira de Souza (vogal).