O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julga amanhã, recurso da oficial de Registro do Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças, Helena da Costa Jacarandá. Ela interpôs o recurso com o objetivo de manter suas atividades no cartório de Barra do Garças. Helena Jacarandá havia sido condenada em 1ª instância, em outubro do ano passado, à suspensão das suas atividades no cartório.
A decisão do juiz Moacir Rogério Tortato, da comarca de Barra do Garças, está amparada na lei 8.935, que rege a atuação do foro extrajudicial. Helena Jacarandá respondia a processo instaurado para averiguar possíveis fraudes imobiliárias e inobservância dos deveres de ofício. O magistrado concluiu pela ocorrência de falta grave cometida pela oficial de Registro do Cartório.
No entanto, Helena Jacarandá não chegou a ser afastada de suas funções (em decisão proferida nesse processo), porque interpôs recurso com efeito suspensivo junto ao Conselho da Magistratura, contra a decisão do juiz.
A oficial está afastada de suas funções por força de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outro processo, no qual ela disputa a titularidade do cartório com Valdon Varjão. Ele era cartorário e ela, tabelião substituta. Em 2001, aos 78 anos, Valdon Varjão teve a sua aposentadoria compulsória aprovada pela Justiça. Ele recorreu da decisão, ao mesmo tempo que a tabeliã substituta reivindicou sua nomeação como tabeliã oficial.