Em sessão extraordinária realizada hoje, o órgão especial do Tribunal de Justiça deferiu, por maioria, 18 requerimentos de inscrição de magistrados candidatos à vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Ernani Vieira de Souza. Na mesma sessão, foram indeferidos outros cinco pedidos de inscrições.
O exame dos requerimentos de inscrição foram feitos à luz dos requisitos exigidos na Resolução 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece, para acesso à justiça de segundo grau, que os magistrados detenham, no mínimo, dois anos de exercício na comarca de entrância especial e integrem a primeira quinta parte entre os mais antigos.
Acompanhando o voto condutor, proferido pelo desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, a maioria dos desembargadores presentes à sessão deliberou por confirmar que o direito ao acesso está restrito a magistrados que integrem a quinta parte entre os mais antigos, indeferindo cinco requerimentos de inscrição que não atendiam tal requisito.
Também foi indeferido um requerimento de inscrição cuja protocolização aconteceu fora do prazo estabelecido no edital. Um magistrado que havia protocolado requerimento de inscrição pediu desistência de sua candidatura.
Os requerimentos de inscrição deferidos seguem agora para apreciação e escolha do novo desembargador, em sessão de votação do Órgão Especial, em data a ser definida.