O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por decisão do desembargador Márcio Vidal, cassou medida liminar que havia sido concedida em primeira instância, que desobrigava os analistas administrativos do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), com perfil advogado, do Controle Eletrônico de Frequência por ponto para aferição do cumprimento da jornada de trabalho diário.
Os servidores, em suas alegações ao juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública, afirmam que desempenhavam o trabalho de consultoria jurídica e defesa do Indea-MT atuando como advogados públicos e como tal, poderiam utilizar a não obrigatoriedade do ponto, conforme previsto no estatuto da OAB. O governo recorreu informando que a natureza do cargo é de analista administrativo, possuindo o "perfil" de advogado. Ou seja, funções administrativas que exigem conhecimentos sobre direito.
O desembargador entendeu que o cargo dos requerentes não possui a natureza e nem as prerrogativas de advogado público. “As carreiras de técnico, ou analista, perfil advogado, ligadas ao Poder Executivo, não se enquadram com a de advogados públicos, posto que se submetem a regime jurídico, diverso e próprio, que não se coaduna com os ditames do Estatuto da OAB”, diz um trecho.
Ainda segundo a decisão, “o Estatuto da OAB, ao consignar as atividades das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, refere-se, exclusivamente, à Procuradoria do Estado, conforme a Constituição Federal assinala, ou seja, tal órgão é o responsável pela representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.
No entendimento do desembargador, não cabe conferir ao “Analista Administrativo de Defesa Agropecuária e Florestal – Advogado” a prerrogativa de advogado público, já que a Constituição Federal outorga o exercício, intransferível e indisponível, das funções de representação judicial e de consultoria jurídica da respectiva unidade federada aos Procuradores do Estado, conforme consta no artigo 132 da Constituição Federal.
A decisão do TJMT tem base em outras já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a presidente da Associação dos Procuradores de Estado de Mato Grosso (Apromat), Glaucia Amaral, não existe dúvida de que o trabalho de defender os interesses do Estado e de realizar o assessoramento jurídico, incluindo das autarquias, é trabalho especificamente dos Procuradores do Estado.
“Cabe ao Procurador do Estado a representação do Ente Federado, inclusive, no âmbito do Poder Executivo, nas autarquias, como é o Indea-MT que é inteiramente defendido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)”, afirma Glaucia.