quinta-feira, 19/setembro/2024
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TJ cassa liminar que liberou acusado de tramar morte do ex-sócio

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A Justiça decretou novamente a prisão de empresário do ramo da mineração, Filadelfo dos Reis Dias, 58 anos, acusado de ser o mandante da tentativa de homicídio sofrida por seu ex-sócio, em abril de 2012. A decisão é do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que cassou o habeas corpus que a defesa havia conseguido um dia depois de ele ter sido preso pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na noite do dia 24 de março, no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. Outras 7 pessoas também tiveram mandados prisão expedidos na época para serem cumpridos na Operação Tentáculos. Agora todos são réus no processo criminal que tramita no Tribunal de Justiça.

O habeas corpus agora cassado, havia sido concedido na manhã do dia 25 de março pela desembargadora plantonista, Maria Helena Póvoas, que acatou pedido da defesa do empresário. “Por conseguinte, ante aos argumentos expostos, a cassação da medida liminar proferida pela Exma. Desa. Maria Helena Póvoas, em 25/03/2013, é medida que se impõe, já que a nulidade absoluta do mandado de prisão, somente poderia ser reconhecida, se a decisão em que se decretou a prisão preventiva, padecesse de ausência de fundamentação, que por sua vez, sequer foi objeto de apreciação. Em razão disso, tenho por prejudicado o pedido de substituição da medida cautelar aderida na decisão liminar “, diz trecho da decisão.

A cassação do benefício foi proferida hoje após um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário com intuito de manter a decisão liminar que relaxou a prisão de Filadelfo e substituir a medida cautelar.

O advogado de Filadelfo, Huendel Rolim Wender, alegou o paciente não se furtou de qualquer notificação ou intimação pela autoridade policial, mas de acordo com o desembargador, não é o que se extrai dos autos. “Note-se que às fls. 287, há despacho exarado pela digna autoridade policial, revelando que nas datas 11.12.2012 (terça-feira), 29.01.2013 (terça-feira), 30.01.2013 (quarta-feira), 01.02.2013 (sexta-feira), 05.02.2013 (terça feira) e 08.02.2013 (sexta feira), os policiais civis estiveram no endereço do acusado, mas não conseguiram proceder a sua intimação, obtendo sempre a informação de seus funcionários, de que estaria viajando”, justifica o desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

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