As doações de 3 terrenos públicos para a Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, para o Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sintafe) e para Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível de Mato Grosso, foram anuladas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi proferida, ontem. Todos os terrenos estão localizados no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.
À unanimidade, o Pleno do TJ concedeu liminar numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o governo do Estado que fez as doações e contra a Assembleia Legislativa que deu aval aprovando 3 leis estaduais que a partir de agora perdem a eficácia. As leis foram aprovadas em 2014 e as doações dos terrenos concretizadas na gestão do então governador Silval Barbosa (PMDB), atualmente preso por participação em 2 esquemas de corrupção.
Com isso, as leis estaduais números 10.240 e 10.241 de 30 de dezembro de 2014, e número 10.246 de 31 de dezembro de 2014 deixam de ter qualquer valor jurídico. Vale dizer que elas foram publicadas nos últimos 2 dias da gestão Silval Barbosa. A Adin proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, chefiada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, está sob relatoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva. Nela, o MPE afirma que as leis ofendem os artigos 3º e 129 da Constituição Estadual.
Ao Sintafe foi doada uma área de terra com 5.9 mi metros quadrados com o objetivo de que o beneficiário construa a sede do sindicato. O terreno doado ao Sindicato do Comércio Varejista de Petróleo possui 8 mil metros quadrados. O objetivo seria para a construção de um condomínio complexo intersindical patronal para abrigar seus associados. A Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança também foi contemplada com uma a área de terra com 11.3 mil metros quadrados para construir prédios voltados à ministração de cursos em parceria com o setor público e privado.
A Procuradoria-Geral de Justiça afirma que as normas combatidas são inconstitucionais por se mostrarem incompatíveis com os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, preconizados no artigo 129 da Constituição de Mato Grosso, por entender que os imóveis acima descritos “devem ter destinação pública, seja na prestação de serviços (uso especial), seja na utilização por todos (uso comum), ou ainda desafetado (bem dominical) de forma a beneficiar a coletividade”.
Os argumentos foram acatados por todos os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça e participaram da sessão e concederam a liminar. Agora, será preciso aguardar o julgamento do mérito. De todo modo, a decisão provisória já invalida as leis e torna nulas as doações.