Terminou, ontem, o prazo para que a organização social de saúde (OSS) Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS) efetuasse o pagamento dos salários em atrasos dos profissionais de saúde do Hospital Regional de Alta Floresta. O prazo consta de decisão liminar proferida pela juíza Thaise Ivantes, em atuação na Vara do Trabalho da região. Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa de R$ 5 mil a cada dia de atraso. Não foi confirmado se o pagamento foi efetuado.
A liminar foi pedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na semana passada, em uma ação civil pública ajuizada com o objetivo de resguardar os direitos trabalhistas dos profissionais contratados pela organização social para prestar serviço no hospital regional. Além do IPAS, o Estado de Mato Grosso consta como réu no processo.
Na ação, o MPT informa o atraso salarial referente aos meses de abril, maio e junho a que os profissionais estão submetidos, bem como apresenta documentos como a ata de reunião do Corpo Clínico da instituição de saúde na qual foi discutido o atraso salarial. Também é informada a ameaça de paralisação dos atendimentos de urgência e emergência no hospital, em razão do não pagamento dos salários.
Com base nos dados do processo, a magistrada entendeu presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela, entre eles, a existência de prova inequívoca do fato alegado, a verossimilhança da alegação e a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Os envolvidos foram notificados da decisão na tarde de sexta-feira (19).
A ação civil prosseguirá com a realização da primeira audiência, marcada para às 8h, do dia 20 de agosto.