Termina na próxima quinta-feira o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito em Cuiabá – único municio em Mato Grosso que tem segundo turno. O eleitor que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar. A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título.
Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid, muitos Tribunais Regionais Eleitorais optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral. A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
No dia 14 deste mês encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro do ano passado. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.
Na última quinta-feira, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da resolução, as consequências previstas no Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas eleições e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.
A resolução suspendeu impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário para prevenir o contágio pelo Coronavírus.