Os ex-secretários municipais de Saúde de Sinop, Francisco Specian Júnior e Manoelito Rodrigues, tiveram as contas das respectivas gestões, entre 2013 e 2015, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Agora eles têm 15 dias, contados a partir da notificação, para “comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida junto aos cofres do Fundo Nacional de Saúde”, ligado ao Ministério da Saúde. O valor é de aproximadamente R$ 559 mil, que, acrescidos de juros, chegam perto de R$ 790 mil, além de multa de R$ 20 mil para Specian e de R$ 7,5 mil para Manoelito.
A decisão está no acórdão 6362/2020 da Segunda Câmara do TCU relatado pelo ministro Raimundo Carreiro e divide os valores, sem correção, em R$ 481 mil para Specian e R$ R$ 77 mil para Manoelito. Eles podem parcelar os débitos em 36 vezes.
A condenação se refere a recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde a serem aplicados na saúde dentária com a compra e aplicação de próteses para a população carente de Sinop na gestão do ex-prefeito Juarez Costa (MDB), que não é citado no acórdão.
O colegiado entendeu que a prestação de contas falhou e apontou seis irregularidades: procedimentos ambulatoriais que não constam nos prontuários; autorizações de procedimentos ambulatoriais sem o laudo estar autorizado pelo gestor; prontuários sem comprovação de recebimento de próteses; próteses dentárias em pacientes desdentados totais sobre implantes cobrados a mais; cobrança de implantes dentários superior à comprovação de Raio-X panorâmico final; e ausência de prontuários médicos/odontológicos.
“Nesse passo, ante a inexistência de elementos capazes de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, as contas das responsáveis Francisco Specian Júnior e Manoelito da Silva Rodrigues devem ser julgadas irregulares”, concluiu o relatório de Carreiro acatado pela segunda câmara.
Outro lado
Procurado por Só Notícias, Francisco Specian Júnior, que trabalha como médico em Sinop, não quis falar com a reportagem. Manoelito Rodrigues não foi localizado para comentar sobre o assunto.
A decisão do TCU não é final. Os dois podem recorrer.