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TCU avalia em conjunto com CGE e TCE os controles internos da Sinfra

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O Tribunal de Contas da União (TCU), em conjunto com a Controladoria Geral (CGE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), avalia os controles internos da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) quanto aos processos de atividades de gestão de obras rodoviárias delegadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O trabalho vai gerar relatório da avaliação, com respectivas sugestões de melhoria. “Esse tipo de auditoria tem como característica principal deslocar o foco tradicional de controles dos aspectos formais e legais para uma atuação preventiva e proativa da gestão, promovendo a adoção de controles mais efetivos para melhorar a gestão, coibir fraudes e desvios de recursos e assegurar a conformidade”, explica a auditora da CGE destacada para o trabalho, Aucymare Beatriz Josetti Guimarães.

A ordem de serviço começou em junho/2016 e está na fase de planejamento. Esta etapa envolve estudos sobre os processos de trabalho da Sinfra para seleção daqueles com mais riscos de impactar o alcance dos objetivos de determinadas ações. Nesse levantamento, alguns dos processos já selecionados foram: de licenciamento ambiental e de elaboração do projeto básico.

A etapa de planejamento compreende também entrevistas com os gestores da Sinfra e com os agentes externos, os quais são atores que têm relação com o objeto dentro de suas respectivas atribuições, como a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja), o Sindicato da Indústria de Construção Pesada do Estado (Sincop), o Ministério Público Federal (MPF), empresas supervisoras de obras, dentre outros.

Na última semana, equipe do TCU, coordenadora do trabalho, explanou aos gestores da área sistêmica da Sinfra sobre os padrões de controles internos nacionais e internacionais, a fim de dar suporte ao preenchimento de questionários que vão subsidiar a avaliação e influenciar a liderança na prática de gestão de riscos em suas rotinas funcionais.

Uma das bases da explanação foi a Instrução Normativa Conjunta n. 01/2016, do Ministério do Planejamento e da então Controladoria Geral da União (hoje Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle), que estabelece padrões para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo Federal.

“Existe um encaminhamento de que controles internos, gestão de riscos e governança corporativa precisam ser incorporados à administração pública. Esta apresentação visa convencer a liderança disso”, comentou o diretor da Secretaria de Controle Externo do TCU em Mato Grosso, Carlos Augusto de Melo Ferraz.

Na reunião, o diretor explicou que controle interno é um processo definido pela alta direção da organização e executado por servidores de cada setor de um órgão público para enfrentar riscos e fornecer uma garantia razoável de que os objetivos institucionais serão atingidos. Por isso, a existência de objetivos claros é pré-requisito para a eficácia do funcionamento dos controles internos da gestão.

“Controle interno diz respeito a resultados a serem alcançados. Quem não sabe que resultados quer alcançar, terá dificuldades para alcançar controles internos apropriados”, destacou.

Cabe ao órgão central de controle interno, no caso do Poder Executivo Estadual é a CGE e suas respectivas setoriais, avaliar a eficiência e eficácia, bem como auxiliar no aprimoramento dos controles dos órgãos (unidades executoras).

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