O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, determinou a imediata suspensão de pagamentos referentes à Revisão Geral Anual (RGA) ou à progressão de carreira, aos servidores do município de Alto Taquari (484 quilômetros de Cuiabá). O conselheiro concedeu cautelar em representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) da 6ª Relatoria, que por meio de acompanhamento simultâneo constatou irregularidade na concessão dos benefícios pelo Executivo Municipal, em razão da ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a recomposição, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com a assessoria do TER, o prefeito, Fábio Mauri Garbugio, autorizou a publicação da lei complementar e mais quatro decretos, editados em julho, que concederam os benefícios aos servidores públicos municipais. Porém, na avaliação da equipe técnica da Secex da 6ª Relatoria, existe risco iminente de desequilíbrio fiscal e financeiro para a administração pública municipal, por se tratarem de despesas obrigatórias, de caráter continuado e que seriam implementadas ainda no exercício financeiro deste ano.
Na decisão cautelar, o conselheiro determina que o prefeito e o presidente da câmara, Ivan Mario de Borba, encaminhem ao Tribunal de Contas a íntegra dos autos que compuseram o projeto de lei que culminou nas edições da lei complementar e nas referidas portarias e decretos. Requer ainda todos os documentos acerca do estudo do impacto orçamentário e financeiro para garantia de recomposição salarial deste ano, 2018 e 2019, a fim de verificar se foram cumpridos os termos exigidos pela constituição.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária foi estabelecida em 3 UPFs. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou hoje.