O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso interposto pelo gestor do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag), Jazon Baracat de Lima. O processo teve como relator o conselheiro substituto Moisés Maciel.
Por meio do recurso, o gestor buscava alterar a decisão contida no julgamento singular relativo ao processo de representação interna que apontou atraso nas informações enviadas que levou à aplicação de multa de 84,1 UPF.
Os conselheiros entenderam que a defesa não apresentou novos fatos relevantes que pudessem alterar a decisão anterior. Dessa forma, deve o gestor adotar providências para que o erro não se repita, sendo cauteloso no lançamento das informações, pois o não envio dentro dos padrões estabelecidos, prejudica estratégias do TCE-MT de "solidificar o sistema de controle externo eletrônico".