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TCE multa presidência da Ager em Mato Grosso

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A presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos – Ager -, Márcia Vandoni, terá que adotar medidas imediatas para corrigir diversas irregularidades constatadas pela auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Dentre as mais graves, foi destacada a falta de autonomia financeira da Agência, que desde a sua criação vem sustentando quase metade do custo de suas atividades com recursos do Tesouro Estadual.

Os problemas administrativos e financeiros foram identificados no processo das contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2007. O relator do processo, conselheiro Valter Albano, votou em consonância com o parecer do Ministério Público junto ao TCE, pela aprovação das contas, mas fez diversas determinações e recomendações à gestora Márcia Vandoni e também ao Governo do Estado. Uma exigência do Tribunal é para que a Casa Civil “elabore e implante um plano de gestão que vise a autonomia da Agência, comprovando ao TCE a medida adotada.”

Segundo Valter Albano, é imprescindível que a Ager implante um sistema de controle e recuperação de créditos, de acordo com a legislação fiscal em vigor com o objetivo de “criar condições para que a Agência possa cumprir as finalidades para as quais foi instituída, sem gerar ônus desnecessários e indevidos para a administração pública”.

A auditoria também detectou uso indevido de veículos, gastos excessivos com telefones celulares, pagamentos de diárias em montante superior ao devidos e inércia na cobrança dos créditos que a Autarquia tem a receber.

Conforme o voto do conselheiro Valter Albano, aprovado por unanimidade, a gestora terá que devolver à Ager, com recursos próprios, o valor equivalente a 16,80 UPFs/MT – cerca de R$ 470,00 – referentes a valor excedente de diárias pagas a servidores.

Márcia Vandoni terá, também, que disciplinar a utilização dos veículos, adequar a arrecadação própria, elaborar Plano de Cargos Carreiras e Salários e realizar concurso Público para provimento de cargos efetivos, além de instituir de Termo de Responsabilidade para utilização dos telefones celulares por servidores da Autarquia. Todas essas medidas terão que ser comprovadas junto ao Tribunal de Contas, sob pena de comprometer a análise das contas anuais do próximo exercício.

Além do ressarcimento de recursos gastos com diárias, a gestora foi multada em valor correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT), por reincidir na falta de Controle Interno da gestão e não adotar medidas efetivas visando a autonomia da Agência. Cada UPF-MT correspondente a R$ 27,38.

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