O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moisés Maciel, em decisão monocrática nos autos de uma representação de natureza interna condenou ao pagamento de multa à ordenadora de despesas do Consórcio Intermunicipal de Turismo do Complexo Nascente do Pantanal. Por determinação da Corte de Contas, a multa se deve ao descumprimento por parte da gestora.
A gestora deixou de encaminhar dentro do determinado, via sistema Aplic, informações referentes aos valores correspondentes aos gastos daquele consórcio com manutenção de veículos, comprovantes de pagamento de licenciamento dos mesmos e dos respectivos seguros obrigatórios. Frente à irregularidade, a Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria apresentou uma Representação de Natureza Interna (RNI) contra a ordenadora de despesas.
Notificada para apresentar defesa nos autos da RNI, a gestora não se manifestou, tendo sido declarada revel. Ao proceder a análise do processo, o conselheiro substituto Moises Maciel, considerando a gravidade da atitude da ordenadora de despesas em ignorar determinações expedidas pela Corte de Contas, por meio do colegiado de conselheiros reunidos na 1ª Câmara de Julgamentos, encaminhou sua decisão pelo acolhimento dos pareceres da Secex e do Parquet de Contas nº2032/2017, de autoria do procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps, impondo à gestora, multa equivalente a 11 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs-MT), que deve ser recolhida de próprio bolso.