O gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Xavantina (Previnx), Wander da Silva Guerreiro, foi penalizado pelo Tribunal de Contas do Estado, com multa equivalente a 10 UPFs-MT, por ter concedido salário-família de forma irregular a segurados. A decisão unânime foi proferida na sessão ordinária do Pleno, quando foi julgado o processo relativo às contas anuais de gestão de 2015.
Relatadas pela conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques, as contas sob responsabilidade de Wander Guerreiro, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, apresentaram duas irregularidades, sendo que uma foi posteriormente sanada, permanecendo uma irregularidade classificada como grave: o pagamento de salário-família a servidor que recebe remuneração superior ao teto legalmente previsto como limite para percebimento do benefício.
Analisando os autos, a relatoria constatou que a falha insanável ocorreu em face de omissão do gestor quanto ao "dever de agir", culminando assim na penalização do mesmo. A relatora determinou ainda em seu voto que a atual gestão do Fundo, no prazo de 240 dias, remeta ao TCE, o demonstrativo contábil do ressarcimento aos cofres públicos do próprio fundo dos valores pagos irregularmente.
Além disso, a irregularidade deverá ser incluída como Ponto de Controle nas Contas Anuais do Previnx de 2016, devendo o TCE fazer o devido acompanhamento dos valores restituídos em razão do pagamento irregular de salário-família. A atual gestão do Fundo também deverá acompanhar e fiscalizar a concessão e pagamento do benefício salário-família, conforme os preceitos da Portaria Interministerial MPS/MF 1/2016, de 8 de janeiro de 2016, para evitar eventuais pagamentos irregulares do benefício.
A informação é da assessoria de imprensa do TCE.