O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou por unanimidade, na sessão ordinária remota esta manhã, medida cautelar que suspendeu temporariamente a execução do contrato, que teve por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de georreferenciamento e sondagem para pavimentação asfáltica em São José do Xingu (953 quilômetros de Cuiabá). A medida cautelar foi solicitada à conselheira Jaqueline Jacobsen Marques em Tomada de Contas Ordinária, realizada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE, a partir de denúncia que apontou irregularidades no Pregão Presencial. no respectivo contrato e nos pagamentos realizados à empresa.
Os serviços de georreferenciamento foram destinados para a área doada pelo programa Terra Legal à prefeitura de São José do Xingu, denominada de Distrito de Santo Antônio do Fontoura. Conforme a unidade técnica do Tribunal de Contas, foi constatado que o serviço já havia sido feito pela Associação de Moradores do Distrito de Santo Antônio do Fontoura, sem custos ao erário, em abril deste ano.
Dessa forma, a relatora entendeu que a administração pública incorreu em gastos desnecessários ao manter um processo licitatório que possui como um de seus objetos a contratação de um serviço que já recebeu e sem qualquer custo. A unidade técnica também questionou o pagamento para empresa no valor de R$ 168 mil, sem a comprovação de que a empresa tenha cumprido as obrigações do objeto do empenho e tenha prestado o serviço.
Também foi apontado que houve a inserção e manutenção da cláusula ilegal no processo licitatório, que autorizou o pagamento adiantado de 50% do valor pactuado no contrato e que não foi prevista no processo licitatório.
Além disso, foi apontada irregularidade referente à especificação imprecisa e insuficiente do objeto do pregão e de seu termo de referência, bem como sobrepreço no montante de R$ 179 mil. Isso porque, o valor orçado pela empresa para realização de todos os serviços foi de R$ 153,9 mil e a licitação foi adjudicada pelo valor de R$ 333 mil, sendo R$ 168 mil para o serviço de sondagem e R$ 165 mil para o serviço de georreferenciamento.