O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Batista de Camargo Júnior, negou pedido de liminar do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Estado (STU) para suspender todos os atos referentes ao processo licitatório para o transporte público de Cuiabá.
O processo foi iniciado durante a gestão do ex-prefeito Mauro Mendes (PSB), com a realização de uma audiência publica no dia 6 de dezembro. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (27).
O sindicato entrou com pedido de medida cautelar, alegando que a Prefeitura de Cuiabá havia praticado irregularidades na condução do processo de audiência pública, que é o primeiro passo para a concorrência pública de concessão do transporte.
O aviso da audiência não teria observado o prazo mínimo de 15 dias úteis previsto para sua a realização. A situação geraria nulidade do procedimento, segundo o sindicato.
Além disso, o sindicato alegava a existência da suposta ilegalidade da instauração do processo licitatório em razão da existência de contratos de concessão vigentes até o ano de 2019.
O conselheiro João Batista, por sua vez, entendeu que o prazo de 15 dias refere-se à antecedência mínima entre a realização da audiência pública e a publicação do edital. Já o prazo de 10 dias úteis refere-se à antecedência mínima entre a divulgação e a realização da audiência.
“Quanto ao intervalo de 10 (dez) dias úteis entre a divulgação e a realização da audiência pública, tem-se que tal prazo foi observado, pois o Aviso da Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial de Contas nº 996 do dia 23/11/2016 (data da publicação) e a audiência estava marcada para o dia 06/12/2016, transcorrendo-se exatamente 10 dias úteis entre a divulgação e a realização do evento”.
Já sobre a existência dos contratos de concessão até 2019, o conselheiro entendeu que não há elementos mínimos que indiquem que o Município promoverá a rescisão dos atuais contratos, de modo que é “prematura” e “precipitada” a tentativa de suspender a licitação.
“Analisando os autos, entendo que se mostra prematura, nesta fase de cognição sumária, conceder liminarmente os pleitos requeridos pela parte autora, na medida em que o periculum in mora, ao meu sentir, não ficou evidente, malgrado a relevância dos argumentos trazidos na exordial, uma vez que não percebo motivos fortes o suficiente para que seja concedida a tutela de urgência almejada, já que, em sede preambular, não se constata grave risco à parte autora”.
Embora não tenha sido barrado pelo TCE, o certame para o transporte público da Capital segue indefinido. Isto porque o prefeito Emanuel Pinheiro suspendeu em janeiro todas as licitações em andamento.