O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou como improcedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) em desfavor do ex-prefeito de Nova Canaã do Norte, Vicente Gerotto de Medeiros. Deliberou-se quanto a suposta irregularidade na alteração do valor do Contrato 11/2011, firmado entre a prefeitura e uma empresa.
Para o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, a alteração que elevou o valor inicial do contrato em 25%, favoreceu ao município, uma vez que o gestor apresentou em sua defesa, que prorrogou o contrato por mais um ano, alterando o valor total inicial mas, mantendo o valor mensal igual ao contrato original. "Essa situação garante condições vantajosas ao município, o que é permitido pela Lei de Licitações e Contratos com a Administração Pública 8.666/93", considerou o conselheiro.
Assim, acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC), de lavra do procurador William Brito, o relator votou pela improcedência da representação interna. Na análise do mérito, também determinou o arquivamento do processo.