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TCE julga improcedente representação contra prefeito

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como improcedente a representação interna formulada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal (Secex), em desfavor da Prefeitura de Primavera do Leste. O processo foi relatado pelo conselheiro Domingos Neto.

De acordo com a equipe auditora da Secex, foram constatadas supostas impropriedades relativas à realização do processo seletivo que teria por objetivo contratar pessoal por tempo determinado sem atender a necessidade temporária excepcional em detrimento da realização de concurso público. Em sua defesa, o prefeito Érico Piana argumentou que o processo, de fato, atenderia a necessidade temporária de substituição de servidores efetivos que estavam de licenças, férias ou afastamento. Ainda, ressaltou que todos candidatos classificados no concurso público já haviam sido convocados.

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), por meio de parecer do procurador Gustavo Deschamps, concordou com a defesa, ressaltando que não houve violação à regra da excepcionalidade da contratação conforme apontou a equipe técnica. Acolhendo ao posicionamento ministerial, o conselheiro, Domingos Neto, votou pela improcedência da representação interna e pelo seu arquivamento. A decisão submetida ao Pleno, foi aprovada por unanimidade.

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