Os serviços de transporte escolar e vigilância, quando terceirizados, podem não fazer parte do cálculo de gastos com pessoal. O apontamento é do Tribunal de Contas do Estado, ao responder à consulta da prefeitura de Sinop, para a qual apresentou o entendimento legal a respeito do cálculo de gastos com pessoal na sessão à inclusão de despesas com mão de obra terceirizada no cálculo.
O voto do conselheiro relator Sérgio Ricardo, lido pelo conselheiro substituto João Batista Camargo, esclareceu os requisitos necessários para que uma atividade terceirizada não possa ser incluída no cálculo de despesa com pessoal. A atividade deve ser acessória às atribuições legais do órgão e não pode ter relação direta de emprego entre a administração pública e o prestador de serviço.
Quanto aos serviços de vigilância e de transporte escolar, a legislação os considera como serviços acessórios. Nesses casos, as despesas com a terceirização desses serviços não serão consideradas no gasto com pessoal somente quando as atividades desempenhadas forem diferentes das atribuições de categorias funcionais do órgão, aquelas abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal.