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TCE entende que jornada de trabalho e salário do servidor público podem ser reduzidos se houver consentimento

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A resposta do pleno do Tribunal de Contas à consulta feita pela Prefeitura de Itiquira (358 quilômetros de Cuiabá) foi que "é possível à Administração Municipal promover, mediante lei em sentido estrito, a redução da jornada de trabalho já estabelecida legalmente para cargos ocupados por seus servidores efetivos, com a consequente readequação proporcional da respectiva remuneração, desde que seja oportunizada a opção expressa do servidor à nova carga horária".

Do texto final consta ainda que "a lei autorizadora da redução de jornada de trabalho deverá disciplinar as minúcias do instituto, tais como os cargos ou carreiras, excepcionados da redução, o patamar do descenso horário, os critérios de aderência, as vedações, a forma de cálculo para nova remuneração e eventuais benefícios adicionais".

O Pleno acompanhou voto do conselheiro interino relator do processo, Moises Maciel, que acolheu parecer da equipe técnica e do Ministério Público de Contas. No voto, o conselheiro destacou ser farta a legislação que trata da redução de jornada de trabalho com a respectiva adequação proporcional remuneratória. Entretanto, todas destacam a necessidade de haver opção expressa do servidor.

"Isso porque, a redução de jornada de trabalho com a redução proporcional da remuneração, facultada ao servidor, se traduz em uma verdadeira "compensação" de direitos: o servidor trabalha por menos tempo, mas em compensação, a Administração Pública paga menos pelo respectivo trabalho", reforçou o relator, por meio da assessoria.

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