O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), por meio da 2ª Câmara de Julgamentos, determinou a instauração de processos disciplinares para apuração de acumulação irregular de cargos, nos municípios de Barra do Garças e Novo Santo Antônio.
A decisão foi tomada em julgamento de representações de natureza interna, na sessão ordinária da 2ª Câmara. Os processos nº 6.769-5/2015; n°6.768-7/2015; n°6.822-5/2015; 7.153-6/2015, foram todos relatados pelo conselheiro Moisés Maciel.
Conforme constam nesses processos, a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS aponta ocorrência de indícios de acúmulo indevido de cargos, por servidores públicos, em órgãos dos municípios de Barra do Garços e Novo Santo Antônio, e do Poder Público Estadual como as Secretarias de Estado de Saúde, de Segurança Pública e Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT). As informações são da assessoria.