A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso julgou procedente a Representação de Natureza Interna proposta ano passado, pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, contra o prefeito de Chapada dos Guimarães, Lisu Koberstain, em face da constatação da existência de servidoras em desvio de função. A representação apontou que as servidoras Juaneide Ferreira da Silva, Solange Siqueira da Silva, e Rosenil Maria de Araújo, lotadas naquela prefeitura, foram deslocadas de suas funções em desacordo com a legislação.
Segundo as informações dos autos, as referidas servidoras ocupavam, respectivamente, os cargos de Agente de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo e Agente Municipal de Saúde, e vinham exercendo, ao mesmo tempo, as funções de Técnico em Enfermagem, Enfermeira, e Técnico em Enfermagem, percebendo, ilegalmente, auxílio financeiro do Programa Saúde da Família (PSF), o qual é exclusivo para as categorias profissionais elencadas na legislação de 2012.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, consignou que, de fato, as servidores acumularam cargos em carreiras diferentes em conflito com o regramento jurídico. “Tal irregularidade ocorreu na gestão do antecessor do atual prefeito, não podendo ser imputado ao mesmo as penalidades legais previstas ao caso, até porque, assim que Lisu Koberstain tomou conhecimento do fato, adotou prontas medidas saneadoras, determinando o retorno das servidoras às respectivas funções dos cargos efetivos, e a interrupção do pagamento de gratificação do incentivo de PSF”, afirmou em seu voto.
A decisão de Albano foi acompanhada, por unanimidade, pelos conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos.