O Tribunal de Contas do Estado arquivou a consulta feita pelo prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Olavo Pivetta, por constatar inúmeras decisões já publicadas pelo próprio órgão fiscalizador a respeito dos questionamentos do consulente. O gestor indagou, em duas consultas, sobre a possibilidade de contratação de prestação de serviços mediante execução indireta de serviços complementares de saúde, para suprir casos como licenças saúde de servidores, licenças prêmios, licenças eleitorais, férias etc; se contratações podem ser por pessoa jurídica; e, ainda, se é possível a nomeação de equipe de confiança, sendo um médico de confiança, um enfermeiro responsável e um gestor eficiente.
O conselheiro Valter Albano, revisor do voto do conselheiro Domingos Neto, também chamou a atenção para as Resoluções de Consultas nº 51/2011, nº 68/2011, nº 16/2013 e nº 33/2013, que orientam como devem ocorrer as contratações desses serviços de saúde. Reforçou, ainda, a disponibilidade das deliberações, na íntegra, no site do TCE-MT, de fácil acesso aos cidadãos.
O voto revisor, pelo arquivamento dos processos, foi acolhido por unanimidade do Pleno na sessão ordinária de terça-feira (04.10). A íntegra do relatório e voto será encaminhado ao prefeito de Lucas do Rio Verde para conhecimento da decisão.
A informação é da assessoria de imprensa do TCE.