O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), exercício de 2012, sob responsabilidade de Paulo Inácio Dias Lessa. A Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou, inicialmente, sete irregularidades. Após examinar todos os argumentos da defesa, a Secex decidiu por manter quatro impropriedades relacionadas à questões contábeis, de gestão financeira (restos a pagar e cancelamento de dívidas) e de despesas não autorizadas.
O relator votou no sentido de julgar regulares as contas de gestão, exercício de 2012, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) com aplicação de multa no valor R$ 600 pela irregularidade dos restos a pagar. Determinou, entre outas coisas, que a atual gestão regularize a situação no prazo de 60 dias. O Pleno aprovou o voto por unanimidade.
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio de parecer do procurador Gustavo Coelho Deschamps, analisou o processo e opinou pela regularidade das contas com aplicação de multa, determinações e advertência à atual gestão.
O conselheiro relator Antônio Joaquim, que teve o voto lido pelo conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha, destacou que excluiu irregularidade do item 1 (cancelamento de dívidas), pois os documentos apresentados sanaram a irregularidade.