O Tribunal de Contas do Estado, acolhendo parcialmente recurso ordinário, revisou o Acórdão a fim de excluir penalidades aplicadas a Juventino José da Silva, ex-diretor presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop (Ager), bem como a Luciana dos Santos Martins, responsável pelo Aplic naquela agência e à empresa de gestão pública.
No recurso, o ex-diretor presidente e a funcionária técnica requereram a reforma do Acórdão para a exclusão das multas a eles aplicadas, bem como reconhecer a prestação dos serviços executados para o único mês questionado e a devida supressão da obrigação de devolver valores aos cofres públicos.
Após analisar os autos e os pareceres técnicos e do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator, acolhendo em parte o parecer ministerial do MPC, apresentou o seu voto de mérito no sentido de prover parcialmente o mesmo, determinando a exclusão da multa aplicada a Luciana dos Santos Martins, no valor equivalente a 6 UPFs, cerca de R$ 840, e a multa aplicada a Juventino José da Silva, no mesmo valor.
O relator votou ainda pelo afastamento da condenação de ressarcimento ao erário imposta ao ex-diretor presidente da Ager Sinop e à empresa, no valor de R$ 6 mil uma vez que não ficou demonstrado dano ao erário, mas tão somente despesa mal comprovada, ficando mantidos ainda, os demais termos do Acórdão.
De acordo com a assessoria do TCE, a decisão foi tomada por unanimidade dos membros do pleno durante o julgamento do processo, submetido a corte de contas na sessão extraordinária realizada na quarta-feira. O processo teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima.
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