segunda-feira, 16/setembro/2024
PUBLICIDADE

Suspenso fiscal que certificou carne com restrições sanitárias no Estado

PUBLICIDADE

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a suspensão de um fiscal federal agropecuário que teria se omitido e certificado carne para exportação com origem em áreas com restrições sanitárias. Ele foi suspenso por 30 dias. De acordo com o processo administrativo, ao se omitir, o fiscal teria permitido que um frigorífico exportasse para a Rússia carne com origem em Araputanga, em Mato Grosso, como se tivesse origem em Andradina, em São Paulo. A unidade mato-grossense não tinha, à época dos fatos, habilitação para exportar para a Rússia, o que configura exportação fraudulenta.

O servidor argumentava que as irregularidades apontadas seriam de responsabilidade exclusiva de outro fiscal, configurando fato atípico e deixando o processo disciplinar contra ele sem justa causa.

Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o fiscal não juntou provas pré-constituídas capazes de mudar a decisão administrativa. O processo disciplinar teria sido conduzido de forma apropriada, respeitando o contraditório e a ampla defesa. O relator observou que o servidor não está impedido de buscar rediscutir a questão em eventual ação ordinária para alterar a decisão administrativa.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Pitbull corre atrás de carro após ser abandonado por casal em Sinop

Um cão fêmea da raça Pitbull foi resgatado, ontem,...

Unemat oferecerá curso gratuito de mandarim

A professora de mandarim, Dan Xu, da Universidade de...

Queimada atinge pastagem em Lucas do Rio Verde e também destrói trator

O incêndio florestal causou estragos em área de pastagem,...
PUBLICIDADE