segunda-feira, 16/setembro/2024
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Suspensão de comarcas em Mato Grosso reduzirá custos do Judiciário, diz corregedoria

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Para imprimir maior agilidade no trâmite processual e melhorar a qualidade dos serviços prestados na primeira instância, compromisso assumido desde a solenidade de posse, a atual gestão do Tribunal de Justiça foi buscar no Código de Organização e Divisão Judiciária (Coje), o suporte para a adoção das medidas necessárias à remoção dos gargalos que impedem maior celeridade à entrega jurisdicional.

Para tanto, avaliou como imperiosa a necessidade de observância ao expresso no artigo 14 do Código que estatui: “Verificando-se a perda de quaisquer dos requisitos necessários à criação e instalação de comarcas, o Tribunal poderá, conforme o caso, proceder ao rebaixamento, extinção ou suspensão da comarca, anexando-se, nos últimos casos, o seu território à comarca mais próxima”.

Complementarmente, o parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece que “poderá ainda o Tribunal transformar, suspender ou extinguir vara de pouco movimento forense ou para equacionar a melhor distribuição de feitos”.

A proposta de readequação judiciária, formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça, nasceu de um detalhado e vigoroso diagnóstico da realidade, que indicou o caminho da transformação de competências em benefício do atendimento às maiores demandas da população.

É nesse contexto que está inserida a propositura de suspensão de comarcas de Apiacás (223 processos), Campinápolis (373), Nortelândia (244), Porto Esperidião (401), Querência (473), Tabaporã (190), Paranaíta (258), Nova Ubiratã (249), Novo São Joaquim (422).

As nove que estão nessa previsão registram um movimento forense médio, em vara única, de 300 novos processos/ano. “Manter comarcas com essa média de novos processos por ano, a um custo elevado, é desperdiçar o dinheiro público”, sentenciou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, enfatizando que o projeto de readequação vai permitir a racionalização dos recursos, redistribuição mais eqüitativa dos processos e, via de conseqüência, melhorar o atendimento da população nas comarcas onde realmente há maior demanda.

De acordo com a Corregedoria, o custo médio das comarcas que têm baixo movimento forense gira em torno de R$ 1,236 milhão por ano, entre manutenção do prédio, equipamentos, salários de magistrado e servidores e outras despesas.

Nos termos do Coje, a manutenção de uma comarca só se justifica quando o movimento forense for superior a 500 novos processos distribuídos por ano, excetuando os executivos fiscais e cartas precatórias (veja tabela do movimento das comarcas que deverão ser suspensas).

Ainda conforme preconiza o Código, as comarcas devem contar com entidades responsáveis pela manutenção, planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos para crianças e adolescentes, o que não acontece nas comarcas que devem ser suspensas temporariamente. As referidas comarcas também não dispõem de juiz titular, promotor de Justiça, defensor público ou cadeia pública, requisitos necessários à manutenção do foro no município.

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