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Suspensa liminar que determinava reabertura de Defensoria Pública no Nortão

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rubens de Oliveira Santos Filho, acatou pedido da Defensoria Pública e suspendeu a liminar que garantia a lotação de um defensor em Marcelândia. De acordo com a assessoria do TJ, ações semelhantes também foram propostas pelo Ministério Público Estadual em diversas outras comarcas, porém, todas foram suspensas.

O Defensor Público-Geral, André Luiz Prieto, apontou os fatores que levaram a uma evasão de profissionais do interior do Estado ficando diversas comarcas sem esses serviços, e o veto, pelo Governador do Estado, de duas propostas de lei que possibilitariam o restabelecimento do atendimento às outras comarcas.

O desembargador destacou que o ato praticado por Prieto é administrativo e procede, de forma que a decisão impugnada "usurpou o mérito administrativo já que, ao apreciar os critérios de conveniência e oportunidade, desconsiderou que somente os atos revestidos de ilegalidade são passíveis de intervenção pelo Poder Judiciário".

Conforme Só Notícias já informou, no dia 26 o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Marcelândia, obteve liminar que determinou o restabelecimento da Defensoria Pública no município. Na decisão, o juiz estabeleceu um prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que o defensor que atuava na comarca reassumisse suas funções.

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